22 de jul. de 2010

Coordenadoria Especial

Lei nº 3.861, de 29 de dezembro de 2004


“Cria a Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM e dá outras providências ”

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - É criada a Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM, subordinada à Secretaria da Assistência Social e Habitação, com as funções de formular, coordenar, articular e acompanhar as políticas e diretrizes do governo municipal, quanto à defesa dos direitos da mulher, visando coibir as desigualdades de gênero.

Artigo 2º - Para a consecução de seus objetivos cabe à Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM:

I – formular, em conjunto com as Secretarias Municipais, as políticas para a defesa e aplicação dos direitos da mulher;

II – estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;

III – traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal, de forma indicativa para o setor privado no que diz respeito aos direitos da mulher;

IV – elaborar e divulgar por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural das mulheres, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem qualquer tipo de discriminação, em relação às mulheres ou, ainda, que restrinjam o seu papel social;

V – estabelecer com as Secretarias Municipais programas de formação continuada, capacitação dos servidores públicos municipais, visando suprir discriminações;

VI – propor e acompanhar programas e serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;

VII – elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da mulher, que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados pelas Secretarias Municipais;

VIII - propor e elaborar programas municipais de caráter afirmativo, visando a construção da igualdade no Município nas diferentes políticas e ações do governo municipal;

IX – propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito às políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando, monitorando e realizando avaliação permanente até o final de sua execução;

X – gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho das coordenadorias de políticas para as mulheres;

XI – gerenciar e coordenar a equipe da Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM.

Artigo 3º - A Coordenadoria será formada por:

I – Coordenação Geral;

II – Equipe de Trabalho;

III – Articulador dos Eixos de Trabalho.

Artigo 4º - As equipes de Eixos de Trabalho serão compostas de:

I – um (1) articulador;

II – profissional com afinidade com o Eixo de Trabalho.

Artigo 5º - À Coordenação Geral compete:

I – elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM;

II – incentivar e garantir a integração de todas as equipes na definição das diretrizes políticas e da programação geral da Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM;

III – definir os serviços gerais de natureza administrativa, orçamentária e de articulação política;

IV – articular os programas e políticas para a igualdade do gênero com todas as instâncias do governo municipal;

V – acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram às políticas para a igualdade do gênero, etnia e da juventude junto ao Poder Legislativo.

Artigo 6º - Às equipes de Eixos de Trabalho caberá:

I – subsidiar as políticas de ação referentes à matéria de que trata a lei, em cada área ou eixo, e participar da elaboração da programação geral da Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM;

II – encaminhar e executar as políticas e programas específicos e participar do desenvolvimento da programação geral da Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM;

III – proceder estudos, elaborar diagnósticos e veicular informações sobre a condição da mulher no Município e a atuação desenvolvida pela Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM.

Artigo 7º - Os eixos de trabalho da Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM têm como metas:

I – ampliar a autonomia pessoal e a auto-sustentação das mulheres, rompendo com o círculo de dependência e subordinação econômica e pessoal;

II – alterar as condições da divisão de trabalho doméstico e responsabilidade com o cuidado dos filhos e a família;

III – assegurar o exercício dos direitos reprodutivos e sexuais e o direito à saúde integral, através das políticas públicas de atendimento à saúde da mulher;

IV – combater todo tipo de violência e discriminação em especial a violência sexual e doméstica e a discriminação por orientação sexual;

V – fortalecer e ampliar os mecanismos de participação popular e maior presença das mulheres nos espaços de poder de decisão.

Artigo 8º - Os trabalhos da Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres - CEPM serão fiscalizados e acompanhados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

Artigo 9º - A Coordenadoria Especial das Políticas para as Mulheres – CEPM constituirá um conjunto de políticas públicas, com integrantes de todas as Secretarias Municipais envolvidas na matéria, da iniciativa privada, das organizações da sociedade civil, com o objetivo de estabelecer permanente diálogo e formulação das políticas com a interface, transversalidade e integração de todos os setores do governo, no que diz respeito às políticas para a construção da igualdade do gênero.

Artigo 10 – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 29 de dezembro de 2004.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal

JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 23 de dezembro de 2004.

EDER LINIO GARCIA
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

OSMAR TASMO
2º Secretário

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