20 de jul. de 2010

Semana da Mulher

Lei nº 3.979, de 16 de março de 2006

Institui, em caráter oficial, a Semana da Mulher Valinhense, na forma e condições que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituída, no Município, em caráter oficial, a Semana da Mulher Valinhense, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo único. O evento de que trata este artigo será incluído no calendário de eventos, festividades e efemérides do Município.

Art. 2º. A Semana da Mulher Valinhense será implementada objetivando uma política pública voltada à mulher, priorizando a sua qualidade de vida e a ampliação do espaço por ela ocupado junto à sociedade como um todo.

Parágrafo único. As ações e as medidas para o lançamento da Semana da Mulher Valinhense deverão ser desenvolvidas com a participação integrada dos Poderes Legislativo e Executivo, mediante a cooperação conjunta dos seus órgãos e unidades administrativas, ouvindo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Associação dos Clube de Mães e demais entidades representativas da Mulher no Município. (Alterado pela Lei nº 4.169/2007)

Art. 3º. Excepcionalmente, neste exercício, a Semana da Mulher Valinhense estará voltada:

a) à saúde da mulher mediante a oferta da prestação de serviços no CAUE – Centro de Atendimento de Urgências e Especialidades, tais como consultas, exames de proteção e prevenção de câncer de colo de útero e de mama, além das demais enfermidades que afetam a Saúde da Mulher com o devido acompanhamento pelos especialistas da área; e,

b) à consciência dos direitos subjetivos e coletivos da mulher, por intermédio de conferências e palestras a serem proferidas por autoridades da área jurídica e social.

Art. 4º. O Executivo estabelecerá, por decreto, normas de procedimento e instruções referentes à efetiva implantação do evento de que trata esta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos 16 de março de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

ORESTES PREVITALI JUNIOR
Secretário da Saúde

MAURO BARBOSA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

ALDEMAR VEIGA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

Câmara Municipal de Valinhos,
Aos 07 de março de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
2º Secretário

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