5 de ago. de 2011

Conferência Municipal - II

REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES

CAPITULO I
DO OBJETIVO

Artigo 1º - A 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres é o foro de deliberação das diretrizes da política dos direitos da mulher no Município de Valinhos, convocada pelo Poder Executivo através do Decreto nº 9.999/2011, publicado no Boletim Municipal nº 1246, de 29 de julho de 2011, terá por objetivos:

I - Discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade de gênero, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres no Brasil.

II - Eleger as representantes do Município para participarem da etapa estadual.

CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO

Artigo 2º - As três etapas da 3ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres serão realizadas, obedecendo ao seguinte cronograma:

I – Etapa Municipal e/ou Regional – 1º de julho a 31 de agosto de 2011;
II – Etapa Estadual – 1º de setembro a 31 de outubro de 2011;
III – Etapa Nacional – de 12 a 14 de dezembro de 2011.

Artigo 3º - A abrangência da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres é municipal, assim como suas análises, formulações e proposições.

Parágrafo Único - Serão apresentadas e votadas propostas de abrangência estadual e nacional.

Artigo 4º - A 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres ocorrerá em uma única etapa, no dia 13 de agosto de 2011, sábado, das 8h30 as 17h00, no Hotel Estância Fonte Santa Tereza, situada a Rua 12 de outubro nº 650, Vila Santana, Valinhos-SP.

CAPITULO III
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Artigo 5º - Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento no seu artigo 1º, a 3ª Conferência adotará o seguinte temário:

I - Análise das perspectivas e realidade local: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e que contribuam para a erradicação da pobreza extrema e exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras;

II - avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas propostas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impactos: e definição de prioridades para o próximo período.

Parágrafo Único - A conferência obedecerá a seguinte programação:

08h30: Credenciamento/Cofee Break
09h30: Cerimonial de Abertura
10h00: Leitura, Discussão e Aprovação do Regimento Interno
10h45: Monitoramento do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres: Apresentação de Painel dos Eixos Propostos
12h30: Almoço
13h30: Palestra
14h10: Formação de Grupos, Debates e Elaboração das Propostas
15h00: Apresentação e Votação das Propostas
16h00: Eleição e Indicação das Delegadas para a Etapa Estadual
17h00: Encerramento

CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Artigo 6º - A 3ª CMPM será presidida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Sueli Marostica Mamprin e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela sua vice-presidente Maria Elvira Scapucin.

Artigo 7º - A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

§ 1º - As discussões no âmbito da 3ª Conferência se desenvolverão sob a forma de painéis dos eixos propostos e debates de grupos.

§ 2º - Para ser levada á plenária final, a proposta deverá ter aprovação de 20% das participantes do grupo.

§ 3º - Durante a 3ª CMPM serão realizados trabalhos em grupos, para discussão e aprovação das propostas no respectivo grupo. Cada grupo elegerá uma coordenadora e uma relatora.

§ 4º - Os grupos terão 30 minutos para a discussão do tema proposto, após o que cada grupo apresentará sua conclusão no prazo de 15 minutos.

§ 5º - Depois de iniciada a votação serão vetados os levantamentos de Questões de Ordem e demais interrupções.

Artigo 8º - O temário proposto para a 3ª CMPM deverá ser discutido considerando a realidade local, na perspectiva da definição de uma plataforma de políticas para as mulheres no seu âmbito, e tendo como objetivos a criação e o fortalecimento de organismos de políticas públicas para as mulheres.

Parágrafo Único - A Conferência deverá ter como perspectiva a discussão do modelo de desenvolvimento na ótica das mulheres, levando em consideração a questão local.

Artigo 9º - Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência será constituída uma comissão organizadora paritária, presidida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e composta por representantes da Sociedade Civil e Poder Publico, e do Conselho Vitalício.

Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Municipal

Artigo 10 - A Comissão Organizadora Municipal terá sob sua coordenação as comissões:

I. Comissão Temática;
II. Comissão de Relatoria.

Artigo 11 - A Comissão Temática compete:

I. Propor e/ou elaborar textos de subsídio ás discussões da Conferência Municipal;
II. Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das/os expositoras/es na Conferência;
III. Propor expositoras/es para cada mesa temática.

Artigo 12 - A Comissão de Relatoria compete:

I. Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
II. Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
III. Elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da CMPM, junto a Comissão Organizadora;

Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora

Artigo 13 - A Comissão Organizadora da 3ª CMPM compete:
I. Organizar, acompanhar e avaliar a realização da 3ª CMPM;
II. Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da 3ª CMPM;
III. Definir o formato das atividades da 3ª CMPM, bem como o critério para participação das convidadas/expositoras dos temas a serem debatidos;
IV. Acompanhar a organização da infraestrutura necessária á 3ª CMPM;
V. Designar as/os integrantes as Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
VI. Definir instrumentos e promover a divulgação do regimento da 3ª CMPM;
VII. Monitorar e orientar o encaminhamento dos relatórios e listagens de delegadas, da Conferência Municipal à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual nos prazos estipulados no calendário;
VIII. Providenciar a publicação do relatório final da 3ª CMPM;
IX. Deliberar sobre todas as questões referentes à 3ª CMPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento da 3ª CMPM;
X. Organizar as pautas das reuniões;
XI. Organizar e manter os arquivos referentes á Conferência;
XII. Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado por outros órgãos.

CAPITULO V
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS

Artigo 14 - A Comissão Organizadora da 3ª CMPM compromete-se a consolidar relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual até dia 30 de agosto de 2011.

§ 1º - Deverão obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora e ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 02 (dois) e será encaminhado à Comissão Organizadora da 3ª CEPM por meio  eletrônico, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado ou SEDEX, em formato impresso e uma cópia em CD.

§ 2º - O relatório final da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário, em âmbito Municipal

CAPITULO VI
DA PARTICIPAÇÃO

Artigo 15 - A Conferência deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos e de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil, e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos da mulher.

§ 1º - A participação na Conferência poderá se dar na condição de:

I. Convidadas (os), com direito a voz e voto
II. Observadoras (es), com direito a voz.

§ 2º - As inscrições para participação na Conferência poderão ser efetuadas até o dia 12 de agosto, as 17h00 por meio eletrônico (cmdm@valinhos.sp.gov.br), via telefone (3871-4589 ou 3859-9191) ou mediante ficha de pré-inscrição.

§ 3º - Será facultado por ordem ou mediante prévia inscrição junto à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema, obedecendo ao tempo estipulado pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VII
DA ESCOLHA DAS DELEGADAS

Artigo 16 - O Estado de São Paulo possui um total de 344 delegadas/os, sendo 206 (60%) para a Sociedade Civil 103 (30%) Governo Municipal e 35 (10%) Governo Estadual, devendo ser respeitada a mesma proporcionalidade na escolha das delegadas do Município de Valinhos.

Artigo 17 - Serão nessa oportunidade votadas delegadas as representantes que participarão da etapa estadual, devendo para o mesmo numero de delegadas titulares haver o mesmo número de suplentes.

§ 1º - Para participar da eleição em que serão votadas as delegadas para a etapa estadual, deverão ser observados os seguintes critérios:

I. Estarem inscritas como participantes, de acordo com o artigo 15, § 1º inciso I e § 2º;
II. Possuir militância no Movimento de Mulheres;
III. Demonstrar Amplitude do Trabalho Desenvolvido;
IV. Permanecer presente durante os trabalhos da Conferência participando dos debates dos grupos temáticos;
V. Residir em Valinhos.

§ 2º - A delegada titular que não puder comparecer a etapa estadual deverá comunicar o CMDM, para que seja chamada a suplência, mediante uma carta de substituição assinada e protocolada até 72 horas antes da realização da etapa estadual.

CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 18 - A 3ª CMPM deverá garantir, em sua etapa os recursos de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

Artigo 19 - O Regimento Interno que norteará os trabalhos da 3ª CMPM será aprovado no início dos trabalhos da Conferência pelas participantes com direito a voto.

Artigo 20 - Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

Valinhos, 05 de agosto de 2011.

SUELI APARECIDA MAROSTICA MAMPRIN
Coordenadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

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